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Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, sem ação judicial, quando o casal concorda com a partilha de bens e não tem filhos menores. É o caminho mais rápido e econômico, resolvido em poucos dias com assessoria jurídica adequada.
No divórcio consensual, ambos concordam com todas as condições (partilha, guarda, pensão). No litigioso, há desacordo e o juiz decide. O consensual é mais rápido, econômico e pode ser feito em cartório. O litigioso exige ação judicial e pode levar meses.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos — educação, saúde, lazer. É o modelo prioritário no Brasil, garantindo convívio equilibrado e responsabilidades divididas entre pai e mãe.
Sim. Sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível entrar com ação revisional de alimentos para ajustar o valor à nova realidade. A revisão pode ser para aumentar ou reduzir o valor.
O prazo legal é de 60 dias após o óbito. Atrasar pode gerar multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica rapidamente para proteger o patrimônio familiar e evitar custos extras.
O inventário extrajudicial é feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha — é mais rápido (semanas). O judicial é obrigatório quando há menores, incapazes ou conflito entre herdeiros, e tramita pela Justiça.
É a organização antecipada da transmissão de bens e patrimônio em vida, evitando conflitos futuros e reduzindo custos com impostos e inventário. Pode envolver doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar.
Usucapião, regularização, despejo e análise de contratos
Quem ocupa um imóvel de forma ininterrupta, pacífica e com intenção de dono pelo prazo legal (5 a 15 anos, dependendo da modalidade) pode pedir usucapião para regularizar a propriedade. É necessário comprovar posse mansa e contínua.
Sim. Dependendo da situação, é possível regularizar por meio de usucapião judicial ou extrajudicial, adjudicação compulsória ou retificação no registro de imóveis. Cada caso exige análise documental e estratégia específica.
A ação de despejo é o instrumento legal para retomar a posse do imóvel quando o inquilino descumpre o contrato de locação (falta de pagamento, uso indevido, fim do prazo). O processo pode incluir liminar para desocupação em 15 dias em alguns casos.
Embora não seja legalmente obrigatório, a assessoria jurídica é altamente recomendada. Um advogado analisa a documentação, identifica riscos ocultos (dívidas, penhoras, irregularidades) e garante segurança na transação.
Contratos, indenizações, negativação indevida e seguradoras
Sim. A negativação indevida configura dano moral presumido (súmula 385 do STJ, com exceções). Você pode pleitear a retirada do nome dos cadastros e indenização por danos morais. A ação pode ser proposta contra a empresa responsável pela inclusão.
Se a negativa for injustificada, é possível entrar com ação judicial contra a seguradora para receber a indenização contratada, além de danos morais. É essencial analisar a apólice, a justificativa da negativa e reunir provas.
É altamente recomendado. A análise jurídica contratual identifica cláusulas abusivas, riscos ocultos e garante que seus interesses estejam protegidos antes de assinar. Prevenir é sempre mais econômico do que litigar.
Fale diretamente com a Dra. Elexsandra para uma orientação personalizada sobre o seu caso.